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PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS
Nos coletivos empresariais, a adesão do beneficiário é feita pela empresa empregadora que contrata o serviço. O plano de saúde
faz parte do pacote de benefícios oferecido por uma empresa aos empregados.
Para funcionários que participam do pagamento do plano, por meio de um percentual da mensalidade ou dos procedimentos utilizados
(planos coparticipativos), a adesão é por livre escolha. Nos coletivos empresariais com menos de 30 participantes, pode
ser exigida carência nos prazos máximos estabelecidos pela lei ou cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT).












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