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Planos de Saude para Empresas

  • Foto do escritor: Valdete Quintela
    Valdete Quintela
  • 24 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS

Nos coletivos empresariais, a adesão do beneficiário é feita pela

empresa empregadora que contrata o serviço. O plano de saúde

faz parte do pacote de benefícios oferecido por uma empresa

aos empregados.



Para funcionários que participam do pagamento do plano, por meio

de um percentual da mensalidade ou dos procedimentos utilizados

(planos coparticipativos), a adesão é por livre escolha.



Cada plano ou seguro de saúde oferecido aos consumidores pelas

operadoras – são empresas com beneficiários em atuação no país

– se diferencia por aspectos apresentados e negociados com o futuro beneficiário, no momento da contratação.

São eles:

• Área geográfica coberta

• Cobertura de rede de serviços escolhida

• Padrão de conforto

• Carências a serem cumpridas



O mutualismo – ou seja, a contribuição de um grupo para o

benefício de cada um, em caso de necessidade – explica por que

o mau uso por alguns beneficiários do plano de saúde afeta a

mutualidade, o equilíbrio e o bom funcionamento do sistema.


Para que seja sustentável, isto é, tenha capacidade de

atender ao que os consumidores contrataram, além

de obter resultados financeiros positivos para investir

em melhorias de longo prazo, o sistema de Saúde

Suplementar organiza os beneficiários conforme

o perfil de risco, definindo valores de mensalidades

de acordo com faixas etárias.



Em 2009, a ANS determinou que as operadoras passassem a

oferecer a seus beneficiários o Manual de Orientação para

Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura

Contratual (GLC), instrumentos que orientam a leitura do contrato

e ressaltam os principais aspectos a serem observados no momento

da aquisição de um plano de saúde.



Compra de carência:

É possível aproveitar períodos de carência já cumpridos pelo

consumidor em contrato com a operadora anterior, na negociação

com a nova operadora. O acordo para redução ou isenção deve ser

expresso no contrato.

Mas a compra de carência, em geral, não exclui a exigência da Cobertura

Parcial Temporária (CPT) para Doenças e Lesões Preexistentes (DLP).


Declaração de saúde

É o formulário, preenchido na contratação do plano, que

questiona doenças preexistentes, ou seja, aquelas de que

o consumidor sabe ser portador.



Rede credenciada, conveniada ou referenciada é a lista

de profissionais de saúde (médicos, dentistas, nutricionistas,

fisioterapeutas, psicólogos e outros), clínicas, hospitais, unidades

de pronto atendimento e laboratórios à qual o consumidor pode

recorrer. Cada plano de saúde tem sua rede.



COPARTICIPAÇÃO

Operadoras de planos de saúde e seus beneficiários devem

ser igualmente responsáveis por um sistema financeiramente

saudável e sustentável. No sistema de coparticipação,

adotado por alguns planos, cada associado paga uma parte

preestabelecida do valor da consulta ou do procedimento,

o que estimula o uso consciente.



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