
Valdete Quintela
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Atualizado: 28 de fev.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,
a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar
privada de qualidade;

RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de
planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação
de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de
serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos
humanos ou gestão de benefícios.
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.

Informações adicionais venda digital O usuário pesquisa, escolhe, especifica características – modelo, periodicidade – e forma de pagamento. As mudanças tecnológicas quebraram barreiras geográficas, aproximaram as pessoas e criaram novos paradigmas no mundo dos negócios.
E-commerce – ou comércio eletrônico – é a forma on-line de compra e venda. O cliente pode adquirir, via internet, os mais diversos produtos e serviços disponíveis na grande rede. Trata-se do estabelecimento de uma transação comercial por meio de um dispositivo móvel, como celular, smartphone ou tablet.

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O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.


Pode haver diferença entre os preços dos planos?
Sim, os preços dos planos de saúde variam de acordo com a cobertura definida no
produto (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológica) e com o
tipo de rede oferecida. Além disso, a ANS estabeleceu faixas etárias para variação dos
preços.






O que são o Manual de Orientação para
Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o
Guia de Leitura Contratual (GLC)?
O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os
principais aspectos a serem observados no momento da contratação de
planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por
meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.
O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,
antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.
