Planos Médicos para Você
PLANOS DE SAUDE PARA VOCÊ ADESÃO POR ELEGIBILIDADE
AMIL ADESÃO, SAUDE BRADESCO ADESÃO, SUL AMERICA ADESÃO, UNIMED CNU ADESÃO ALLCARE, UNIMED CNU ADESÃO CLASSES, CASSEB SAUDE ADESÃO, VITALLIS ADESÃO, HAP VIDA CLUBE DE SAUDE,
Planos Médicos para Pessoas
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1.Qual é a diferença entre plano e seguro-saúde?
Plano e seguro-saúde são tipos de plano de saúde. Praticamente não há diferenças entre esses tipos, exceto em relação à forma de oferta dos serviços e acesso. Plano de saúde deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Já o seguro-saúde garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória) ou por rede referenciada, uma vez que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O seguro-saúde só pode ser oferecido por uma Seguradora Especializada em Saúde.
Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n.º 9.656/98 e Lei 10.185/01.



Planos de Saúde por Adesão por Elegibilidade
Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar, a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão, criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar privada de qualidade.
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.